averbação na matrícula do imóvel

Post atualizado em 27/01/2021

Entenda a diferença entre Averbação, Matrícula e Registro de Imóveis e quais os impactos de não ter esses documentos em dia no momento de negociação do seu imóvel.

Seja no processo de compra, seja no processo de venda de um imóvel, é muito comum surgirem dúvidas sobre a documentação necessária para fechamento de negócio.

Para te ajudar, a Gonzaga Imóveis esclarece neste post esses três termos muito utilizados no mercado imobiliário durante a negociação. Siga com a leitura para saber mais!

Matrícula do Imóvel

A Matrícula é como uma certidão de nascimento que reúne todas as informações jurídicas sobre o imóvel, como sua localização exata, descrição e nome do proprietário. Nela, há todo o registro do histórico do imóvel e informações como antigos proprietários, data em que foi realizada a primeira matrícula, entre outras.

Registro de Imóvel

O registro é o documento que declara quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra, ou seja, atos que resultarão na mudança do proprietário (Ex.: Escritura Pública de Compra e Venda, Formal de Partilha, Doação, etc.) ou vão constituir ônus para o imóvel (Ex.: Hipoteca, Penhora, Alienação Fiduciária).

Averbação de Imóvel

E o que é averbação de um imóvel? Averbar nada mais é que anotar no Registro do Imóvel todas as alterações que ocorrerem no imóvel, como construção ou demolição de cômodos; e alterações de estado civil das pessoas que constam na Matrícula do Imóvel, como em casos de óbito, casamento ou divórcio. Ainda, averbação de compra e venda. Todo o processo deve ser feito no cartório de Registro de Imóveis onde esse foi emitido.

Esses documentos são importantes para certificar as condições passadas e atuais do imóvel. Por exemplo: se o imóvel possui algum ônus, se é garantia de alguma dívida, possíveis dívidas de condomínio ou IPTU, se a construção já está averbada, se o imóvel foi financiado e já está quitado, as medidas do imóvel, metragem do terreno, divisas, etc.

Se houver qualquer um desses problemas em relação à documentação, não é possível realizar a compra e venda de um imóvel. Por isso, é tão importante manter a documentação do seu imóvel em dia. Assim, você garante a segurança e a valorização não só do seu bem, como também do que está pensando em adquirir.

Compra e venda de imóvel: documentos necessários

Além dos documentos acima, uma série de outros são exigidos de comprador e vendedor de um imóvel. Por isso, na hora de fechar negócio, prepare-se para apresentar essa documentação. 

Documentos do comprador

Na lista de documentos exigidos no comprador do imóvel estão:

  • Cópias do RG e CPF;
  • Cópia da certidão de estado civil;
  • Contrato do regime de bens (para casados após 1977);
  • Cópia dos comprovantes de renda atualizados;
  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Caso use o FGTS, Carteira de Trabalho e Extrato do FGTS, entre outros documentos.

Documentos do vendedor – Pessoa Física

Na lista de documentos exigidos do vendedor do imóvel estão:

  • Cópias do RG e CPF;
  • Cópia da certidão de estado civil;
  • Certidões negativas de ações na Justiça: distribuidor civil, Federal e do Trabalho, entre outras.

Documentos do imóvel

Na lista de documentos exigidos do imóvel estão:

  • Matrícula do imóvel atualizada;
  • Escritura do imóvel atualizada;
  • Certidão de Habite-se;
  • Certidão Negativa de Ônus Reais;
  • Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;
  • Certidão Negativa de Débitos Condominiais;
  • Certidão Negativa dos Distribuidores Executivos Fiscais do Estado e Município;
  • Certidão Negativa de débitos de IPTU;
  • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura.

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