Quero Anunciar

O que acontece quando o proprietário deseja vender o imóvel ocupado?

7 de junho de 2022
Posso vender o imóvel locado? Esta é a questão mais frequente na imobiliária. Por essa razão, decidimos falar com detalhes sobre o assunto, respondendo: quais os procedimentos adotados, quais os direitos e deveres tanto do proprietário, como do locatário. O que diz a legislação? A Lei do Inquilinato N° 8245/91 prevê algumas normativas quanto à venda de um imóvel locado, porém em nenhum caso proíbe que a venda seja realizada. No Art. 27, a lei determina que caso o locador tenha interesse na venda, ele deve dar preferência ao atual inquilino, este poderá ou não demonstrar interesse na compra. Todavia, é dever do locador informar a intenção de venda. Caso contrário, o inquilino poderá ajuizar o pedido de reavaliação ou descumprimento contratual, impedindo a venda até que haja deferimento de sentença. Direito de preferência O inquilino tem a preferência pela opção de venda, sendo que este deverá ser notificado pelos meios cabíveis com até 30 dias de antecedência, sendo compulsório que contenha todas as informações, como segue: "Art. 27 …o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias." Não havendo interesse, o locador poderá seguir com o processo de venda à terceiros. O inquilino é obrigado a receber vistorias e apresentar o imóvel como determina: Art. 23 - Caput IX: permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;" Venda realizada Ao prosseguir com a venda, o novo proprietário pode ou não permanecer com a modalidade de locação mantendo o inquilino em sua residência, caso contrário, deverá cumprir o prazo de 90 dias para que o inquilino encontre uma nova residência. Vale ressaltar, conforme o Art. 23, a importância do inquilino entregar o imóvel em condições iguais à que foram vistoriadas, sob pena de arcar com os custos de reparos. Quais documentos você deve possuir? Após averiguação o processo de venda ocorre de forma natural, com a apresentação de todos os documentos necessários No caso do comprador ser pessoa física, a lista de documentos é a seguinte: Comprovante de Identidade ou CNH com CPF; Comprovante de renda – CTPS e contracheque; Comprovante de estado civil; Comprovante da residência atual; Declaração de Imposto de Renda – apenas quem não for isento;" Quais são os documentos do imóvel?
  • Matrícula Atualizada
  • Escritura
  • CVCO (Habite-se)
  • Declaração de Inexistência de Débitos Condominiais
  • Certidão de ônus reais
Vale destacar que as certidões negativas englobam: Certidão negativa de feitos ajuizados cíveis, família, execuções fiscais, protesto, tutela e curatela, criminal, emitidas pelos cartórios distribuidores do Tribunal Estadual do domicílio do vendedor e do imóvel; Certidões negativas de feitos ajuizados trabalhistas e débitos trabalhistas; Certidão negativa de feitos ajuizados da Justiça Federal Certidões negativas de regularidade fiscal (Receita Federal e Fazenda Estadual). Gostou? Conte conosco para vender seu imóvel em Curitiba clicando aqui.