A Lei do Inquilinato abrange diversas situações sobre a locação de imóveis e os direitos e deveres dos proprietários e inquilinos. Dentre eles, o Direito de Preferência na compra do imóvel. É comum o proprietário vender o imóvel durante o tempo de locação e, por isso, a Lei do Inquilinato prevê quais são os procedimentos legais que devem ser tomados nessa situação.
O Direito de Preferência garante ao inquilino a prioridade para adquirir o imóvel, caso o proprietário deseje vendê-lo, ou receba uma proposta de compra. Caso o proprietário deseje vender o imóvel, a lei determina que o inquilino tem até 30 dias para manifestar o interesse de compra.
Na Lei do Inquilinato, é possível encontrar a ordem de preferência para a compra do imóvel alugado em diferentes situações.

Direito de Preferência nos casos de sublocação

A lei também prevê a ordem de preferência em imóveis que estejam sublocados:
O sublocado possui Direito de Preferência, e, caso haja vários sublocados, o direito é comum entre eles. Se o imóvel despertar o interesse de dois ou mais sublocatários, a preferência é daquele que tem o contrato mais antigo. Se, mesmo assim, o impasse continuar, a preferência passa a ser do mais idoso.

Quando o inquilino não tem Direito de Preferência?

O inquilino não tem Direito de Preferência nos casos de perda ou venda da propriedade por decisão judicial, doação, permuta, fusão, incorporação ou integralização de capital.

O que acontece se o locatário ou sublocatário desistir da compra?

É importante lembrar que a Lei do Inquilinato protege tanto o inquilino quanto o proprietário. Portanto, se o locatário ou sublocatário manifestar interesse, mas desistir da compra, ele deverá arcar com os prejuízos ocasionados aos proprietário, inclusive os lucros cessantes.
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